0046335 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Rita
Processo: 0046335
ACORDAO
Descritores: Pedofilia, Abuso sexual de crianças, Continuação criminosa, Perigo, Prisão preventiva, Recurso, Reexame dos pressupostos da prisão preventiva, Inutilidade superveniente do recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00043296
Nr Documento: RL200207020046335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1018d6f9e15657dc80256ccc00535344
Sumário
I - Se posteriormente ao despacho recorrido, determinativo da prisão preventiva, o juiz efectuou o reexame dos pressupostos que implicam a prisão, entendendo que se mantêm inalterados, não perde utilidade o primeiro recurso. II - É de manter a prisão preventiva de agente de crime qualificado de abuso sexual de filha de sete anos de idade, face ao alarme social e ao perigo de continuação da actividade criminosa.