011031 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011031
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Revogação por substituição, Extinção do recurso, Pensão de aposentação, Rectificação do acto administrativo
Recorrente: Dias , Caetano
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/05/11.
Nr Convencional: JSTA00009704
Nr Documento: SA119790208011031
Data de Entrada: 03/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97d2fced0182a5d2802568fc003888da
Sumário
I - Tendo sido revogado o despacho impugnado, este desapareceu da ordem juridica, pelo que o recurso perdeu o seu objecto. II - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil. III - Não obsta a tal extinção a circunstancia de a revogação ter sido efectuada mediante a rectificação da pensão de aposentação fixada ao recorrente.