031091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 031091
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ónus de alegação de factos, Ónus de prova, Prejuízo de difícil reparação, Reprivatização de bens nacionalizados, Prejuízo quantificável, Indemnização
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00035354
Nr Documento: SA119920924031091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f91e8157be3cd38802568fc0038bcd8
Sumário
I - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia quando não se aleguem e provem os factos concretos que permitam determinar que da execução do acto resultam prejuízos de difícil reparação. II - Mesmo que o prejuízo sofrido pelo requerente equivalesse à totalidade do valor das acções de empresa nacionalizada, da qual se pretende a reprivatização, não é difícil de calcular a indemnização tendente à sua reprivatização.*