043319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 043319
ACORDAO
Descritores: Director geral, Departamento para os assuntos do fundo social europeu, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário, Acto verticalmente definitivo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051635
Nr Documento: SA119990513043319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d923dc6667d720eb802568fc003a01fa
Sumário
A competência do director-geral do DAFSE para certificar, designadamente no plano factual e contabilístico, os relatórios de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito do Fundo Social Europeu é exclusiva, pelo que o recurso contencioso desses actos não depende de recurso hierárquico para o Ministro respectivo.