003985 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 003985
ACORDAO
Descritores: Cafe, Circulação condicionada, Motorista profissional, Responsabilidade fiscal, Exibição de documentos, Prova, Ração diaria, Praça
Sumário
A circulação do cafe em grão e condicionada, mas considera-se coberta a responsabilidade do motorista de um veiculo onde aquele artigo foi apreendido com a exibição de facturas contendo os elementos exigidos pelo n. 6 do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas. Feita tambem a prova de que o cafe representava a ração diaria de praças da Armada, por estas entregue a estabelecimentos da especialidade para ser torrado, com conhecimento ou autorização dos superiores, recebendo-o depois de torrado e moido, tais circunstancias ilibam de responsabilidade os proprietarios dos mesmos estabelecimentos.