001548 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 001548
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Pena disciplinar, Materia disciplinar, Inconstitucionalidade material, Direito ao recurso contencioso, Incompetencia em razão da materia, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Competencia, Supremo tribunal militar, Conselho superior de disciplina do exercito
Recorrente: Bras , Joaquim
Recorridos: Minexer
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7108.
Nr Convencional: JSTA00000848
Nr Documento: SAP19671019001548
Data de Entrada: 11/02/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST - GARANTIAS ADM. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/081316ad2a6ebecb802568fc003806bb
Sumário
O artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800 de 1945 de Julho de 1931, ao subtrair do conhecimento do Supremo Tribunal Administrativo os recursos interpostos pelos oficiais do exercito sobre questões de caracter disciplinar, não ofende o n. 4 do artigo 9 da Constituição de 1933.*