I- Os enfermeiros da carreira de saude publica, criada pelo Decreto-Lei n. 414/71, passaram a designar-se, pelo Decreto- -Lei n. 534/74, de 8 de Julho, enfermeiros de saude publica de 1 classe, correspondendo-lhes o vencimento da letra I.
II- A situação dos funcionarios publicos e objectiva e estatutaria, em principio livremente modificavel por lei nova, designadamente quanto a categoria, designação funcional e vencimento, salvo na medida em que existam direitos ja subjectivados.
III- A categoria de funcionario publico e a letra de vencimento são realidades distintas, embora estreitamente relacionadas.
A categoria tem a ver com a natureza e qualidade de funções ou cargos, e as habilitações exigidas, os quais são identificados por uma designação, atribuida tambem como qualificação comum de lugares de certo grau. A designação corresponde, na escala geral de vencimentos dos agentes e funcionarios, uma letra ( excepto para os cargos mais elevados ).