003971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003971
ACORDAO
Descritores: Notario, Opositor obrigatorio, Concurso de provimento, Decisão final, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Transferencia, Pena disciplinar, Antiguidade na categoria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027051
Nr Documento: SA119530515003971
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9127f846e6077f19802568fc0037ceaa
Sumário
I - Tem legitimidade para recorrer da decisão final do concurso o notario nele havido como concorrente obrigatorio. II - O notario colocado na situação de adido e concorrente obrigatorio nos concursos abertos para lugares da sua classe ou da sua ultima nomeação. III - E desde que tenha sido transferido em execução de pena disciplinar para lugar da classe da sua ultima nomeação, so pode ser transferido depois de cumprida a condição de tempo, prevista no artigo 73 da Lei n. 2049.