I- Tem legitimidade para recorrer da decisão final do concurso o notario nele havido como concorrente obrigatorio.
II- O notario colocado na situação de adido e concorrente obrigatorio nos concursos abertos para lugares da sua classe ou da sua ultima nomeação.
III- E desde que tenha sido transferido em execução de pena disciplinar para lugar da classe da sua ultima nomeação, so pode ser transferido depois de cumprida a condição de tempo, prevista no artigo 73 da Lei n. 2049.