005951 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005951
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Recurso contencioso, Existencia material da falta, Competencia do supremo tribunal administrativo, Infracção disciplinar, Funcionario publico, Licença de construção, Utilização em desconformidade com a licença, Arguido, Audiencia e defesa, Nulidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025083
Nr Documento: SA119610317005951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d65e8bdca4d4d0e2802568fc00378f84
Sumário
I - Constitui infracção disciplinar o facto de um funcionario solicitar, fraudulentamente, do organismo que serve uma certa licença para construção com o objectivo de, ao abrigo da licença assim obtida, realizar uma construção em desconformidade com as leis e regulamentos vigentes. II - Para que se verifique a nulidade da falta de audiencia do arguido e necessario que o funcionario a quem foi aplicada uma pena disciplinar tenha sido colocado em posição de não se poder defender das acusações formuladas.