004743 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004743
ACORDAO
Descritores: Concurso de habilitação, Acto de exclusão, Competencia do conselho de ministros, Motivo de natureza politica, Acto administrativo, Aplicação da lei no tempo, Principio tempus regit actum
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026195
Nr Documento: SA119570118004743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85215d557101e38a802568fc0037c7b5
Sumário
I - A exclusão de concursos pelos motivos referidos no artigo 1 do Decreto-Lei n. 25 317, de 13 de Maio de 1935, so pode ser decretada pelo Conselho de Ministros, havendo incompetencia quando so intervenha o ministro da pasta a que respeita o concurso. II - A legalidade dos actos administrativos deve ser apreciada de harmonia com as circunstancias anteriores ou contemporaneas da sua pratica, sendo irrelevantes as ocorrencias posteriores.