035259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 035259
ACORDAO
Descritores: Director geral das contribuições e impostos, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário, Abono, Vencimento de exercício, Doença
Sumário
A competência do Director-Geral das Contribuições e Impostos ao decidir pretensão de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença é própria mas não exclusiva, pelo que o respectivo acto é contenciosamente irrecorrível, cabendo do mesmo recurso hierárquico para abertura da via contenciosa.