008264 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008264
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Acusação vaga e generica, Acto punitivo, Vicio de forma, Acto renovavel
Recorrente: Salvaterra , Agnelo
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1967/08/10.
Nr Convencional: JSTA00016914
Nr Documento: SA119710701008264
Data de Entrada: 01/10/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/454cff5608c4dcf6802568fc00373290
Sumário
I - E anulavel pelo vicio de forma de falta de audição do arguido o acto punitivo de funcionario ultramarino, quando fundado em materia de facto não individualizada na acusação ou em relação a qual não foram indicados os preceitos legais violados e em circunstancias agravantes tambem não referidas. II - A anulação contenciosa não prejudica o uso pela autoridade administrativa da faculdade de renovar o acto sem tomar em consideração a parte viciada da acusação.