009491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009491
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Nomeação interina, Exoneração, Poder discricionario, Violação de lei, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Severino , Maria e Outros
Recorridos: Se da Administração e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DE 1975/02/01 / DE 1974/10/07.
Nr Convencional: JSTA00013057
Nr Documento: SA119760729009491
Data de Entrada: 17/03/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b570d865599fbdec802568fc00370038
Sumário
I - Os actos administrativos praticados no uso de poder discricionario so podem ser arguidos do vicio de violação de lei invocando-se erro dos seus pressupostos. II - A nomeação interina de funcionarios, alem de temporaria, e precaria, podendo o nomeado ser dispensado a todo o tempo do exercicio das suas funções por conveniencia de serviço.