015456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015456
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Impugnação de liquidação, Sujeito passivo da relação tributaria, Decisão desfavoravel, Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Inexistencia de facto tributario, Principio da estabilidade da instancia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020273
Nr Documento: SA219661109015456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eec29857f6278b7d802568fc00375713
Sumário
Tendo-se impugnado a liquidação do imposto complementar sob o fundamento de não ser responsavel pela colecta, improcede o recurso impugnando a decisão que indefere a reclamação sob o fundamento da inexistencia de facto tributario, em face do preceito legal impondo a estabilidade da instancia.