015456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015456
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Impugnação de liquidação, Sujeito passivo da relação tributaria, Decisão desfavoravel, Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Inexistencia de facto tributario, Principio da estabilidade da instancia
Sumário
Tendo-se impugnado a liquidação do imposto complementar sob o fundamento de não ser responsavel pela colecta, improcede o recurso impugnando a decisão que indefere a reclamação sob o fundamento da inexistencia de facto tributario, em face do preceito legal impondo a estabilidade da instancia.