016636 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016636
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Serviço de vigilancia, Competencia legislativa, Despacho normativo, Competencia do ministro das finanças, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Nacional - Gomes de Castro & Irmão Lda
Recorridos: Fazenda Nacional - Gomes de Castro & Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016531
Nr Documento: SA219721102016636
Data de Entrada: 26/01/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e5b8aa86d4ac9e5802568fc00372ecb
Sumário
I - Os serviços extraordinarios de vigilancia sobre mercadorias descarregadas para cais livres executados obrigatoriamente pela Guarda Fiscal posteriormente a vigencia do despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968, publicado no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada por aquele despacho. II - Improcede assim a oposição a execução fiscal instaurada para cobrança deduzida com fundamento na ilegalidade da divida exequenda.