005717 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005717
ACORDAO
Descritores: Declaração de contribuinte, Declaração modelo 2, Erro nos pressupostos de facto, Contribuição industrial, Fixação da materia colectavel, Impugnação judicial, Inexistencia de facto tributario, Anulação de liquidação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Emilia de Azevedo Campos & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022659
Nr Documento: SA219881123005717
Data de Entrada: 25/05/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/599b277c4e7dcce6802568fc00377335
Sumário
O erro do contribuinte na indicação da materia colectavel não exclui a possibilidade de o mesmo vir impugnar o acto tributario -liquidação- com fundamento em inexistencia de facto tributario.