0013343 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0013343
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei penal no tempo, Burla, Burla agravada, Lei interpretativa, Crime contra o património, Norma interpretativa, Retroactividade da lei penal, Valor consideravelmente elevado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025032
Nr Documento: RL200003050013343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/664b45ae6b0d0b438025690d00367316
Sumário
Para preenchimento do conceito de "valor consideravelmente elevado" utilizado na versão original do C.Penal de 1982 deve aplicar-se retroactivamente a norma (lei interpretativa) constante da al. b) do artigo 202º do mesmo diploma legal, na redacção introduzida pelo Dec.Lei nº 48/95, de 15/03.