002926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002926
ACORDAO
Descritores: Imposto para o serviço de incendios, Acto tributario, Imposto municipal, Duplicação de colecta, Retroactividade da lei fiscal, Inconstitucionalidade material, Repristinação de lei revogada
Recorrente: Aliança Seguradora Ep
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005903
Nr Documento: SA219861022002926
Data de Entrada: 30/07/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - INCENDIO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b71c5d49aa90921802568fc00384e88
Sumário
I - O artigo 708 do CA, revogado pela Lei 1/79, foi repristinado pelo artigo 50 da Lei 4/81, sucessivamente reproduzida em todas as posteriores leis do OGE, 1986 incluido. II - A partir da entrada em vigor da dita Lei 4/81, passaram a coexistir o imposto a que se reporta o dito artigo 708 e o previsto no artigo 5, alinea a), n. 1, da Lei 10/79. III - Porque se trata de dois impostos distintos, a exigencia simultanea dos mesmos não representa duplicação da colecta na conceitualização do paragrafo unico do artigo 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).