001319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001319
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Delito aduaneiro, Descaminho, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Recurso para a secção do contencioso tributario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Correia , Virgilio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012593
Nr Documento: SA219781102001319
Data de Entrada: 30/06/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ab145b244ec5052802568fc0036f844
Sumário
A secção do contencioso tributario e incompetente em razão da materia para conhecer dos recursos interpostos das decisões proferidas em 1 instancia nos processos fiscais sobre delitos fiscais.