028606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 028606
ACORDAO
Descritores: Conselho de ministros, Decreto-lei, Aprovação, Acto de tramite, Acto interno, Acto lesivo, Recurso contencioso, Recurso directo, Suspensão de eficacia, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00027953
Nr Documento: SA119900912028606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b0596ab4788f84d802568fc0037a10c
Sumário
O acto de aprovação em Conselho de Ministros de disposições de um decreto-lei, sendo um acto interno de tramite no processo de feitura do diploma, não e susceptivel de lesar imediatamente a esfera juridica dos potenciais destinatarios dessas disposições não sendo, por isso, passivel de recurso contencioso directo de anulação, sendo de indeferir o pedido previo de suspensão da sua eficacia nos termos do disposto do art. 76-1-c) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( LPTA ) -- DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio --.