041148 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 041148
ACORDAO
Descritores: Ofensas a funcionario, Elementos da infracção, Ofensas corporais, Violencia, Suspensão da execução da pena, Indemnização ao lesado
Sumário
I - Para que se pratique o crime de ofensa a funcionario, previsto e punido no artigo 385 do Codigo Penal, não e necessario que haja uma agressão efectiva com lesões, pois que o elemento material do crime reside em praticar ofensa corporal ou outra violencia, podendo esta ser fisica ou psicologica. II - A suspensão da execução da pena pode ser subordinada ao pagamento, dentro de certo prazo, da indemnização devida ao lesado (artigo 49, n. 1 - a) do Codigo Penal).
Texto
N