0004793 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0004793
ACORDAO
Descritores: Condução sem carta, Contra-ordenação, Pena acessória, Interdição de exercício de direitos, Medida de segurança, Competência, Tribunal criminal, Autoridade administrativa, Interdição da concessão da carta de condução
Sumário
I - O arguido que conduz veículo motorizado sem estar habilitado com a respectiva carta ou licença, comete apenas contra-ordenação leve. II - Além da coima é-lhe aplicável interdição de concessão de licença de condução, da competência da autoridade administrativa já que esta interdição, assume apenas natureza de pena acessória e não de medida de segurança.
Texto
N