As levadas da ilha da Madeira vêm de tempos remotos e gozam dum regime jurídico especial, exorbitante ou derrogante do direito comum.
Devem ter-se como nulas e de nenhum efeito as disposições de posturas municipais que violam e postergam direitos e regalias que leis expressas garantem às levadas da ilha da Madeira.
A integração num diploma, por adopção ou recepção, das disposições doutro diploma só é de admitir quando as normas do doploma integrado são acolhidas no diploma integrador.
A simples referência num diploma a outro diploma de ordem diferente não pode ter o efeito de integração formal deste naquele, só tendo valor na medida em que a referência é feita.
É nula e de nenhum efeito a disposição duma postura da Câmara Municipal do Funchal segundo a qual dentro do concelho não podem ser iniciadas operações de sondagens, pesquisas, exploração ou captação de nascentes de águas ou obras que lhes digam respeito, seja qual for a sua origem ou fim, sem que os proprietários apresentem os respectivos projectos e a indispensável licença.
Não tem a natureza de rua ou lugar público um simples caminho de pé posto.