016021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016021
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Repartição de finanças, Imposto, Facto determinante, Prazo, Manifesto, Infracção fiscal, Auto de noticia, Pagamento voluntario
Recorrente: Coelho , Rosa
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018569
Nr Documento: SA219690730016021
Data de Entrada: 22/11/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd15b9cf908af35c802568fc003741ca
Sumário
I - Sempre que as repartições de finanças podem tomar conhecimento do acto determinador do imposto atraves das relações a que se referem os artigos 52 e 53 do Codigo do Imposto de Capitais, muito embora haja decorrido o prazo fixado no artigo 24, a não solicitação do manifesto importa infracção punida pelo paragrafo 1 do artigo 67. II - O pagamento solicitado depois de levantado o auto de noticia não e voluntario.