I- A fundamentação é um conceito relativo que varia consoante o tipo legal de acto administrativo em concreto, havendo que entender a exigência legal em termos hábeis, atendendo à funcionalidade do instituto e aos objectivos essenciais que prossegue: habilitar o destinatário a reagir eficazmente contra a respectiva lesividade e assegurar a transparência e a imparcialidade decisória.
II- A fundamentação pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer ou informação.
III- A promoção de oficiais das Forças Armadas, nos casos em que é feita por escolha depende de existência de vaga no quadro respectivo, embora não tenha interesse a posição na escala de antiguidade.
IV- Não é de colocar na situação de "demorado na promoção" com base em não satisfação das condições especiais de promoção por razões que não lhe sejam imputáveis um capitão que não foi chamado ao curso para promoção a major por estar fora do número de vagas previstas.
V- Não se verifica violação do princípio da igualdade se um oficial com o posto de capitão não foi chamado ao curso de promoção a major embora tenham sido chamados outros oficiais que o precediam na lista de antiguidades por não se verificar discriminação arbitrária.