I- Em procedimento administrativo para acesso a uma categoria superior da "carreira de investigação cientifica, desenvolvimento experimental e demonstração (I, D e D)", no ambito do Laboratorio Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), cuja regulamentação consta do Decreto Regulamentar n. 8/81, de 20 de Fevereiro, assume relevancia o momento da prestação de provas (artigo 16).
II- Constando destas a exigencia de um parecer escrito do orientador de estagio, por se tratar do acesso a categoria de assistente de investigação de uma estagiaria de investigação, e faltando esse parecer, ha preterição de formalidade essencial, o que inquina todo o procedimento administrativo em causa.