021567 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 021567
ACORDAO
Descritores: Investigador, Laboratorio nacional de engenharia e tecnologia industrial, Assistente de investigação, Promoção, Prestação de provas, Parecer obrigatorio, Formalidade essencial, Preterição de formalidade
Sumário
I - Em procedimento administrativo para acesso a uma categoria superior da "carreira de investigação cientifica, desenvolvimento experimental e demonstração (I, D e D)", no ambito do Laboratorio Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), cuja regulamentação consta do Decreto Regulamentar n. 8/81, de 20 de Fevereiro, assume relevancia o momento da prestação de provas (artigo 16). II - Constando destas a exigencia de um parecer escrito do orientador de estagio, por se tratar do acesso a categoria de assistente de investigação de uma estagiaria de investigação, e faltando esse parecer, ha preterição de formalidade essencial, o que inquina todo o procedimento administrativo em causa.