027201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027201
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acto punitivo, Vicio de forma, Anulação, Prescrição do procedimento disciplinar, Acto repetido, Recurso contencioso, Violação de lei
Recorrente: Gracio , Alberto
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/02/21.
Nr Convencional: JSTA00028762
Nr Documento: SA119901122027201
Data de Entrada: 24/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba07ef5244d0dbad802568fc0037aa7a
Sumário
Anulado contenciosamente por vicio de forma um despacho punitivo em processo disciplinar, extingue-se o respectivo procedimento por prescrição quando recorrerem mais de tres anos sem a pratica de qualquer acto de diligencia no processo, sendo de prover, por violação do art. 4, n. 1 e 4, de Estatuto Disciplinar, o recurso de novo despacho punitivo praticado nessas condições.