025234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 025234
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Acto de publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial, Tempestividade do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Expropriação por utilidade publica
Sumário
I - O prazo de interposição do recurso contencioso conta-se a partir da publicação do acto, sempre que a lei imponha essa publicação. II - Esse prazo conta-se nos termos do artigo 279 do Codigo Civil, sem desconto, portanto, de sabados, domingos, feriados e ferias. III- Interposto o recurso depois de esgotado o prazo contado nesses termos, e extemporaneo e deve ser rejeitado.