025234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 025234
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Acto de publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial, Tempestividade do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Expropriação por utilidade publica
Recorrente: Pereira , Maria
Recorridos: Se da Administração Local e do Ordenamento do Territorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1987/04/09.
Nr Convencional: JSTA00025442
Nr Documento: SA119880119025234
Data de Entrada: 28/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3aad8c16a82a4444802568fc0037931a
Sumário
I - O prazo de interposição do recurso contencioso conta-se a partir da publicação do acto, sempre que a lei imponha essa publicação. II - Esse prazo conta-se nos termos do artigo 279 do Codigo Civil, sem desconto, portanto, de sabados, domingos, feriados e ferias. III- Interposto o recurso depois de esgotado o prazo contado nesses termos, e extemporaneo e deve ser rejeitado.