0018851 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tato Marinho
Processo: 0018851
ACORDAO
Descritores: União de facto, Questão de direito, Reclamação do questionário, Falta, Recurso, Questão nova, Arrendamento para comércio ou indústria, Despejo, Hospedagem, Prostituição, Bons costumes
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016485
Nr Documento: RP198510220018851
Indicações Eventuais: A VARELA IN MAN PROC CIV PAG391. J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V3 PAG209. P CUNHA IN PROC DECLARAÇÃO V2 PAG38. A VARELA IN RLJ ANO116
Referência Publicação: CJ 1985 TIV PAG249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9ef8376de4be84ef8025686b0066c7b2
Sumário
I - Prostituição e casa de passe não são conceitos de direito, mas de facto, que traduzem situações desonestas da prática de determinados actos e, como tal, são termos que podem ser levados ao questionário. II - As práticas imorais ou desonestas são as ofensivas dos bons costumes, da dignidade ou do decoro. III - Só a persistência de determinadas situações que provocam uma condenação geral, não só pela prática, mas ainda pelo propósito da sua continuidade, é que constitui fundamento da resolução.