015241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 015241
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Majoração, Interpretação do acto administrativo, Poder discricionario, Auto-vinculação, Arguição de novos vicios
Recorrente: Almeida , Maria e Outro
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/17.
Nr Convencional: JSTA00007231
Nr Documento: SA119821125015241
Data de Entrada: 20/10/1980
Aditamento: Constitui jurisprudencia constante que os vicios do acto impugnado, integradores da causa de pedir, tem de ser alegados na petição, so se admitindo a sua invocação nas alegações finais quando se mostre que o recorrente apenas tomou conhecimento deles apos a interposição do recurso.
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26895334bcbd6c83802568fc0038625b
Sumário
I - A majoração de uma reserva nos termos da alinea b) do artigo 26 da Lei 77/77 e quantitativamente discricionaria dentro dos limites previstos. II - E irrelevante a vinculação resultante do Desp. Min. de 15-5-79. III - Mas não se mostra vinculada a tal despacho a decisão que apenas aceita a proposta dos serviços de uma majoração de 15000 pontos por força da viuvez de uma das reservatarias, acrescimo que cabe no ambito dos poderes discricionarios, que, assim, foram efectivamente exercidos em tal medida, ainda que para a referida fixação se houvesse feito referencia aquele despacho como mero indicativo.