018820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018820
ACORDAO
Descritores: Despacho conjunto, Função publica, Concurso, Ordenação dos candidatos, Prazo de recurso hierarquico, Deliberação, Juri, Lista definitiva
Recorrente: Lima , Adriano
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018280
Nr Documento: SAP19880121018820
Data de Entrada: 19/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cdefa7efa1941ed802568fc00373ed7
Sumário
A regra do n. 14 do despacho conjunto de 30 de Setembro de 1981 dos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, segundo o qual "da ordenação dos candidatos cabe recurso fundamentado para o Ministro da Justiça no prazo de dez dias [...]", e de aplicar, designadamente no que respeita ao prazo que estabelece, ao recurso hierarquico interposto da deliberação do juri que aprova nova lista de ordenação dos candidatos em consequencia de uma outra anteriormente aprovada ter sido revogada por despacho daquele mesmo ministro.