021506 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 021506
ACORDAO
Descritores: Autor do acto recorrido, Legitimidade passiva, Presidente da camara, Substituição, Impedimento, Delegação de poderes, Objecto do recurso contencioso
Recorrente: Comis Liquidataria do Fundo de Fomento da Habitação
Recorridos: Cm de Setubal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015176
Nr Documento: SA119851015021506
Data de Entrada: 18/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac5e0b78b3c7b88c802568fc00372096
Sumário
I - E parte legitima o autor do acto recorrido. II - A comunicação do acto por vereador substituto designado nos termos do artigo 54, n. 3, da Lei 79/77 envolve mera diferenciação fisica do autor do mesmo acto, não podendo a situação ser apreciada como se de delegação de poderes se tratasse, ao abrigo do artigo 66, n. 2, da mesma lei. III - Não carece de objecto o recurso em que deva concluir-se que houve, efectivamente, um acto que se impugna da autoria da entidade recorrida.