Embora a desistencia do recurso envolva, em principio, a do incidente de falsidade e possivel fazer prosseguir os respectivos termos para efeito especifico de se decidir do pedido de indemnização, dado o caracter autonomo e independente desse pedido em relação ao recurso.
O n. 1 do artigo 365 do Codigo de Processo
Civil estabelece, em varios casos, uma presunção legal de litigancia dolosa ou de ma-fe em relação ao arguente da falsidade, neles se incluindo o da extinção do incidente por desistencia.
Tal presunção so e afastada nos casos de manifesta boa-fe do arguente que deve ser provada pelos elementos constantes dos autos o que, em regra, so pode ser obtido na decisão final do incidente, pelo que, no caso de desistencia, o tribunal tera quase sempre de condenar em multa.
A fixação da indemnização pode ser relegada para ulterior decisão, nos termos do n. 2 do artigo 365 do Codigo de Processo Civil.*