001510 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001510
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Delito aduaneiro, Data da infracção, Processo pendente, Indicios suficientes, Vigencia das leis
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Manuel
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00009483
Nr Documento: SA219800206001510
Data de Entrada: 03/12/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50ff67e22b1d94b6802568fc0038854b
Sumário
I - Ate a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros (Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho) a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo manteve a competencia para conhecer dos delitos fiscais aduaneiros. II - Essa competencia abrange os processos a correr termos na data daquele diploma e relativamente a delitos praticados ate 14 de Outubro de 1977. III - Indicios bastantes são os que permitem prever com certa probabilidade a condenação do acusado.