016845 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016845
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Acto tributario, Direcção geral das contribuições e impostos, Imposto de capitais, Pagamento espontaneo da multa, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Soc Empreitada de Construções Urbanas J Pimenta Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015855
Nr Documento: SA219730516016845
Data de Entrada: 22/08/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CAPITAIS.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59d93eb25812c9ae802568fc00372843
Sumário
I - A impugnação judicial e meio improprio para reagir contra o despacho do director-geral das Contribuições e Impostos que declarou certa situação sujeita a imposto de capitais e autorizou a regularização a situação do contribuinte com o beneficio do pagamento espontaneo da multa, desde que o imposto em divida e as multas correspondentes sejam pagos dentro de certo prazo. II - Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes em razão da materia para conhecerem da impugnação judicial deduzida contra esse despacho, por tal não configurar um acto tributario.