I- A instancia de recurso inicia-se com a entrada na secretaria do tribunal ad quem; e o corolario iniludivel que decorre de todo um quadro normativo pertinente.
II- Sendo um recurso registado na secretaria da Relação de Lisboa em 3 de Agosto de 1973, entrou em razão de tal acto, nesse tribunal, ai ficando pendente a partir dessa data.
III- Mesmo que a simples entrada ou apresentação de um processo deva considerar-se "acto judicial" para o efeito do artigo 143 do Codigo de Processo Civil, a sua pratica em ferias não produz nulidade dado que a irregularidade não tem qualquer influencia no exame ou decisão da causa (artigo 201, n. 1, do Codigo de Processo Civil).