9810656 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9810656
ACORDAO
Descritores: Arguido, Preso, Processo, Incidente tributável, Custas, Isenção de custas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024009
Nr Documento: RP199807089810656
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4dad180a6cf2ed2e8025686b00671695
Sumário
I - A isenção nos incidentes, estabelecida no n.2 do artigo 523 do Código de Processo Penal a favor de arguidos presos, abarca quaisquer custas pelo decaimento nos mesmos.