017056 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 017056
ACORDAO
Descritores: Reintegração de servidores do estado, Categoria, Acto divisivel, Despacho concordo, Objecto do acto administrativo, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Costa , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
Nr Convencional: JSTA00022881
Nr Documento: SA119870514017056
Data de Entrada: 13/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ddcef0d2c501bcf802568fc0037760c
Sumário
I - O despacho que determina a reintegração dum funcionario na categoria de eventual (atacado contenciosamente so nesta segunda parte) contem duas decisões, a de reintegração e a de atribuição da categoria, sendo, por isso, divisivel. II - Se o despacho de simples "Concordo" incide sobre proposta que oferece, em alternativa, a classificação de professor reintegrado como eventual ou efectivo, mantem-se a alternativa, não se podendo saber qual o seu objecto; e, por isso, um acto juridicamente inexistente.