023154 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 023154
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Aceitação tacita, Funcionario publico, Macau, Recurso contencioso, Cessação da comissão de serviço, Vencimento, Pagamento, Requerimento, Legitimidade activa
Recorrente: Gomes , Rui
Recorridos: Sa para A Administração do Gmacau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU DE 1985/08/22.
Nr Convencional: JSTA00021360
Nr Documento: SA119880428023154
Data de Entrada: 15/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4104046da58d661a802568fc0037642a
Sumário
I - A aceitação tacita de acto administrativo impede a interposição de recurso contencioso pelo aceitante desde que nos termos dos paragrafos 1 e 2 do art. 47 do Reg. do S.T.A. ela seja espontanea e incompativel com a vontade de recorrer e não tenha sido efectuada com reserva. II - O pedido, por analogia com funcionarios de outras categorias do pagamento de 3 meses de vencimento por ter sido dada por finda, antes do seu termo, de comissão de serviço, feita sem qualquer reserva, revela a aceitação do despacho que a determinou dada sua incompatibilidade com efeitos decorrente de uma sua eventual anulação.