011722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011722
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Onus de prova, Prejuizo eventual, Dificuldades de tesouraria, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Joaquim Moreira de Sousa Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/12/21.
Nr Convencional: JSTA00009974
Nr Documento: SA119790517011722
Data de Entrada: 21/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60ab1447f5d87efb802568fc00388c52
Sumário
As eventuais dificuldades financeiras ou de concorrencia, ou prestação de fiança, não justificam a suspensão de executoriedade do acto recorrido.