012495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012495
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Acto juridicamente inexistente, Deliberação, Acto aparente, Organismo de coordenação economica, Orgão colegial, Acto de membro de orgão colegial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Armazens Rodrigues & Comp Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001817
Nr Documento: SAP19820127012495
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49bef8e28a6c86aa802568fc003814de
Sumário
A imputação a um orgão colegial de uma deliberação que este efectivamente não tomou configura um acto juridicamente inexistente, constituido pela aparencia dessa mesma deliberação.