040896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Çonçalves Loureiro
Processo: 040896
ACORDAO
Descritores: Administração regional de saúde, Coordenador, Acto administrativo, Recurso contencioso, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da hierarquia
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048242
Nr Documento: SA119971127040896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f536c005f284b11802568fc0039a3db
Sumário
I - É competente para apreciar o recurso contencioso de anulação de despacho, prolatado pelo Coordenador da Sub-Região de Évora da Administração Regional de Saúde do Alentejo o TAC por força do disposto no artigo 26 n. 1 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.