015165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 015165
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Lei fiscal, Principio da não retroactividade da lei, Data da distribuição do jornal oficial, Aplicação da lei no tempo, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Construções Metalomecanicas Mague Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/23.
Nr Convencional: JSTA00006655
Nr Documento: SA119820304015165
Data de Entrada: 09/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/442d68adccf08372802568fc00385909
Sumário
I - As leis fiscais não tem, em regra, efeito retroactivo. II - A data da publicação dos diplomas legais e a da distribuição pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, do jornal oficial que os insere. III - O Decreto-Lei n. 225-F/76 de 31 de Março, foi publicado no Diario da Republica 1 serie n. 77, 3 suplemento de 31 de Março de 1976. IV - Porem, este suplemento so foi enviado para o correio para distribuição, no dia 18 de Maio de 1976. V - Por isso, a um desalfandegamento que teve lugar em 23 de Abril de 1976 aplica-se o Decreto-Lei n. 42/72 de 4 de Fevereiro.