0062765 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0062765
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime, Acusação, Condenação, Alteração não substancial dos factos, Qualificação, Alteração, Nulidade de sentença, Julgamento, Repetição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027565
Nr Documento: RL200010100062765
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/29f498fda93f2d488025699a0052c504
Sumário
Há nulidade de sentença (art. 379.1 do CPP), se a alteração da qualificação jurídica dos factos acusados não for previamente levada ao conhecimento do arguido (art. 558.3), quando a sentença - perante a imputação de um único crime, embora factualmente plúrimo - condenar o acusado por concurso criminoso