I- Noção de serviço publico.
II- As Misericordias e os hospitais das Misericordias não são serviços publicos.
III- Os fornecimentos que lhes são feitos não constituem assim, para efeitos de tributação em imposto para a defesa e valorização do ultramar, o exercicio da actividade de "fornecimentos a serviços publicos, civis ou militares", a que se refere o n. 6 da lista anexa ao Decreto n. 46386, de 14 de Junho de 1965.