016139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016139
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Incidencia, Medicamentos, Misericordia, Hospital, Instituição particular de assistencia, Serviço publico
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cortes Pinto & Pimentel Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017567
Nr Documento: SA219700715016139
Data de Entrada: 16/07/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cccf367271957f3e802568fc003738f8
Sumário
I - Noção de serviço publico. II - As Misericordias e os hospitais das Misericordias não são serviços publicos. III - Os fornecimentos que lhes são feitos não constituem assim, para efeitos de tributação em imposto para a defesa e valorização do ultramar, o exercicio da actividade de "fornecimentos a serviços publicos, civis ou militares", a que se refere o n. 6 da lista anexa ao Decreto n. 46386, de 14 de Junho de 1965.