048839 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 048839
ACORDAO
Descritores: Homicídio tentado, Dolo directo, Dolo necessário, Dolo eventual, Negligência consciente, Sentença penal, Vícios da sentença, Insuficiência da matéria de facto provada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030342
Nr Documento: SJ199603130488393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f144f5d4e3876067802568fc003b0b44
Sumário
I - Não há dolo (directo, necessário ou eventual), mas só negligência consciente, quando o arguido, ao disparar o tiro, sabia que podia matar o contricante, confiando, porém, que tal não aconteceria. II - Fica, desse modo, afastada a figura da tentativa de homicídio, restando a hipótese de ofensas corporais involuntárias. III - Não é lícito falar em insuficiência da matéria de facto (artigo 410 n. 2 do C.P.P.), se ficou provado o essencial, para a decisão da causa.