I- No campo da responsabilidade civil por actos ilicitos, se um dos responsaveis solidarios quiser chamar a lide um dos seus co-obrigados, deve empregar, não o chamamento a autoria do artigo 325, mas o chamamento a demanda do artigo 330, ambos do Codigo Civil.
II- Requerida uma forma de intervenção de terceiros, não pode o tribunal ordenar a prossecução do incidente que seria o proprio.
III- No caso de locação de veiculo - designadamente na locação sem condutor - a direcção efectiva e interessada da viatura esta tanto no locador como no locatario.
IV- Assim, locador e locatario são solidarios na responsabilidade pelo risco, embora nas relações internas essa responsabilidade deva ser suportada em partes iguais não se provando culpa de qualquer dos interessados.