I- Ao estabelecer-se no aviso de abertura do concurso documental de nomeação a ajudante de experimentador principal do quadro do LNEC (Diario da Republica,
2 serie, de 27 de Janeiro de 1982) que ao tempo de serviço - um dos factores a ter em conta na classificação final dos candidatos - seria atribuida determinada pontuação por cada ano completo na categoria de ajudante de experimentador de 1 classe, uma outra por cada ano completo na carreira fora da categoria e ainda outra por cada ano completo na restante antiguidade na função publica, o que se pretendeu foi valorizar de modo diferente o tempo de serviço prestado em cada uma das referidas situações, desprezando-se, para o efeito, as fracções de tempo que em cada uma dessas situações excedessem anos completos.
II- Por outro lado, ao considerar-se como influente na classificação dos candidatos a frequencia de cursos e ou de estagios, teve-se em vista a valorização profissional que de um curso de formação resulta, em principio, para quem o frequenta.