004482 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004482
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de facto, Contribuição industrial, Principio da especialidade do exercicio, Empreitada de obras publicas, Recepção provisoria da obra, Recepção definitiva da obra, Custos de exercicio
Sumário
I - Não envolve conhecimento de materia de facto a invocação que de alguns se possa fazer apenas com o sentido de ilustrar o que se apresenta como tese geral. II - O principio da periodificação dos custos e dos proveitos exige que um empreiteiro que utiliza o criterio "obra por obra" no apuramento dos resultados inscreva como proveito de um exercicio o nele recebido, resultante da liquidação por conclusão de obras.