I- O artigo 71 do Código Penal dá poder ao juiz para decidir se deve aplicar ou não a um determinado crime pena privativa ou pena não privativa de liberdade, só devendo o juiz optar pela segunda se, no caso concreto, poderem ser alcançados os efeitos previstos na lei, de recuperação social do delinquente e de reprovação e prevenção do crime.
II- Não é de aplicar pena não privativa de liberdade àquele que praticou "por esticão", quatro crimes de roubo, sendo toxicodependente, e que confessou apenas um dos quatro crimes que praticou, não estando pois reunidos os requisitos do artigo 71 do Código Penal para escolha daquela pena.